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RECURSO ADMINISTRATIVO DIREITO EMPRESARIAL – VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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ELABORADO PELO PROFESSOR PABLO ARRUDA

Questão 51 (BRANCO – Gabarito Oficial “D”. Gabarito Correto “B”) ; 49 (VERDE – Gabarito Oficial “A”. Gabarito Correto “B”) ; 50 (AMARELO – Gabarito Oficial “C”. Gabarito Correto “B”) ; 50 (AZUL – Gabarito Oficial “D”. Gabarito Correto “C”)

ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.

A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que:

(A) o juízo da recuperação deverá oficiar aos juízos em que estão sendo processadas as reclamações trabalhistas e as execuções fiscais para determinar a suspensão imediata de tais feitos.

(B) não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.

(C) apenas as execuções fiscais deverão ser suspensas; as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento poderão prosseguir até a sentença que tornar líquido o crédito do trabalhador reclamante.

(D) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.

O gabarito oferecido pela Banca Examinadora está em confronto com a letra fria da Lei.

Aparentemente, houve apenas erro material no lançamento do gabarito oficial. Assim, serve o presente recurso para que seja anulada a questão ou, subsidiariamente, corrigido o gabarito nos termos abaixo.

O despacho que defere o processamento da Recuperação Judicial, previsto no Art. 52 da L. 11.101/05, determina, dentre outras coisas, a suspensão do curso de “todas” as ações e execuções que correm em face do devedor pelo prazo de até 180 dias. A medida visa dar estabilidade patrimonial para que o plano de recuperação possa ser confeccionado pelo devedor, analisado e aprovado pelos credores e, ao final, homologado pelo Juíz.

A suspensão, entretanto, não alcança algumas demandas judiciais. Por exemplo, não ficam suspensas as ações relativas a créditos não sujeitos ao Plano, como aqueles previstos nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 49 da LRF.

Não haverá suspensão, também, das execuções fiscais, já que o crédito tributário não está sujeito aos parcelamentos da recuperação, em respeito ao Princípio da legalidade no Direito Tributário, conforme menciona o parágrafo sétimo do artigo sexto da LRF (“Art. 6º § 7º – As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica”) e o artigo 187, caput, CTN.

Não haverá, ainda, a suspensão das ações em que estão sendo demandadas quantias ilíquidas, inclusive as trabalhistas, conforme ensinam os parágrafos primeiro e segundo do artigo sexto da LRF (Art. 6º – § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida; § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”).

Assim, as ações trabalhistas em fase de conhecimento não ficam suspensas, mas somente as execuções trabalhistas (Art. 6º – § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores”).

Segundo o gabarito oficial, “apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente”. Entretanto, como claramente se vê acima, as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento não ficarão suspensas, tal qual acontece com as execuções fiscais.

A opção correta é a que indica que “não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial”.

RECURSO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO – VI EXAME DEORDEM UNIFICADO

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ELABORADO PELO PROFESSOR LUIS EDUARDO

Razões de recurso.

A questão que versa sobre a incidência da EC 41, é nula. Tal fato se dá pelos argumentos abaixo.

Sabemos que em regra paira sobre as emendas constitucionais o princípio da irretroatividade, posto que uma vez produzida a emenda constitucional e mesma não poderá atingir situações jurídicas já sedimentadas (art. 5º, inciso XXXVI da CRFB/1988).

Apesar da regra acima, sabemos que o próprio STF admite a famosa teoria da retroatividade mínima das emendas constitucionais, onde por tese já pacificada no Tribunal, as situações jurídicas que venham a produzir efeitos futuros (como são os casos de pagamento de vencimentos, proventos e salários), é possível falarmos em retroatividade, ou seja, efeitos

ex tunc das emendas constitucionais

(RE 143.812-6/GO e AI 145.522-AgR).

Por tudo acima exposto, pede-se neste momento a anulação da questão xx (colocar no número da questão) que está no caderno xx (colocar qual o caderno), pois a mesma apresenta divergência entre vozes da própria doutrina e esta com a jurisprudência.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO DIREITO CIVIL – VI EXAME DEORDEM UNIFICADO

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PROFS. ROBERTO FIGUEIREDO – BRUNO ZAMPIER – EQUIPE TV EXAME DE ORDEM

 

RECURSO ADMINISTRATIVO 1.

 

O candidato recorre da questão de n. () da prova de cor () assim redigida, com os nossos grifos:

 

“Diego, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com o objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros.

 

Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta:”

 

 

O Gabarito Oficial entendeu que a resposta correta seria a seguinte:

 

“Configurará a aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno”.

 

A opção fornecida pelo gabarito esquece-se, simplesmente, do requisito subjetivo à aplicação da acessão invertida, ou seja, que o possuidor do bem esteja atuando de boa-fé (boa-fé subjetiva, que não se confunde com o princípio da boa-fé objetiva).

 

Desta forma, o legislador, no art. 1.255, parágrafo único, CC, entendeu que para o juiz proceder a esta espécie de desapropriação judicial no interesse privado, há de se comprovar que o possuidor desconhecia que a posse era exercida sobre bem de outrem (posse de boa-fé, nos termos do art. 1.201, CC).

 

No caso apresentado, Rafael atuava sobre a coisa mediante a autorização do proprietário Diego, sendo considerado possuidor direto do bem em virtude do comodato (desdobramento da posse, art. 1.197, CC) ou, ainda, um mero detentor, como consequência de um ato de permissão (art. 1.208, CC). Logo, ao realizar construções em bem sabidamente de terceiro, fica inviável a aquisição da propriedade pela modalidade acessão invertida (ou inversa) pela ausência de boa-fé.

 

A opção de resposta apontada pelo gabarito divulgado ressalta apenas um dos requisitos para esta modalidade de aquisição de bem imóveis, qual seja, que o valor da construção ultrapasse consideravelmente o valor do terreno. Este requisito é objetivo e será analisado pelo juiz caso a caso (hipótese em que a legislação consagra mais um “conceito jurídico indeterminado”).

 

Por outro lado, analisemos outra opção de resposta na mesma questão: “A acessão decorrente de construção é forma de aquisição derivada da propriedade”. A doutrina sempre afirmou que a acessão pode ser uma forma originária ou derivada de aquisição da propriedade imóvel. Originária quando não houver relação jurídica entre o atual proprietário e seu antecessor (como ocorre no caso de acessões naturais – art. 1.248 a 1.252, CC), derivada quando houver uma relação jurídica. A hipótese de construções ou plantações pode sim decorrer de relação jurídica entre os integrantes da cadeia dominial, sendo portanto possível que a aquisição seja derivada, como apresentado na opção de resposta retro transcrita.

 

Diante dos argumentos expostos, o candidato requer, com a devida vênia, o provimento deste recurso administrativo para obter a anulação da questão e, por via de conseqüência, a pontuação relativa a este item da prova.

 

 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO 2.

 

O candidato recorre da questão de n. () da prova de cor () assim redigida:

 

“José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio falecer em 01/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90,0000,00, como ficará a partilha de seus bens?”

 

O Gabarito Oficial entendeu que a resposta correta seria a seguinte:

 

“d) Raulf e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto”.

 

Entendemos, com o devido respeito, que o gabarito correto deveria ser outra premissa da mesma questão, assim redigida:

 

 

“a) Ralph e Randolph devem receber R$ 30,000,00 cada. A parte que caberá a Raul deve ser repartida entre Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.000,00 e Alberto e Augusto devem receber R$ 7,500,00 cada um.”

 

A questão NÃO ADMITIU o direito de representação em segundo grau o que NÃO É TRATADO NA LEGISLAÇÃO, nem para autorizar a prática, muito menos para proibí-la. Portanto, a opção de gabarito versou sobre tema de doutrina. Por outro lado, não existe proibição na norma para que Alberto e Augusto viessem a receber também pelo instituto do direito de representação.

 

Isto posto, o candidato requer o provimento deste recurso administrativo para obter a anulação da questão e, por via de conseqüência, a pontuação relativa a este item da prova.

 

Aberto concurso para Defensoria Pública/RJ

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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro abriu, nesta quinta-feira, 26, inscrições para o XXIV Concurso para a Classe Inicial de Defensor Público.  As inscrições encerram-se em 24 de fevereiro e a primeira prova está prevista para março.
No total, serão preenchidas 27 vagas.

O Concurso

O concurso, organizado por comissão da própria instituição e com validade de dois anos, prorrogável por igual período, será composto de três etapas: prova escrita discursiva de caráter geral, provas escritas específicas e provas orais.

As disciplinas incluídas são Direito Civil, Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

Haverá ainda avaliação de títulos e o candidato, na posse, deverá ter formação concluída em Direito e ainda possuir dois anos de prática profissional na área.

 

Inscrições

Os interessados poderão ter acesso ao edital do concurso, ao regulamento na íntegra e a demais informações no site da instituição (www.portaldpge.rj.gov.br), link concursos defensor. As inscrições, no valor de R$ 200, devem ser feitas através da entrega do formulário, disponível no site, na sede da Defensoria Pública (Av. Marechal Câmara, 314, 1º andar, Centro – RJ), ou via sedex.

 

                                                                                                                                                                                 fonte:http://www.rj.gov.br/web/dpge/

 

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