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Os três primeiros colocados do concurso da PGM-RJ são ex-alunos do CURSO FORUM

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Conseguir uma vaga no serviço público é o desejo de milhões de pessoas que estão se preparando para alcançá-la. Entre os cargos mais cobiçados está o de Procurador do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ), devido ao pouco número de vagas. O 7º concurso colocou, no topo da lista de aprovados, três ex-alunos do Curso Forum que vão contar aqui o caminho que trilharam até o êxito.

Aos 23 anos, Diogo Lopes de Barbosa Leite foi aprovado em 1º lugar no concurso para PGM. Graduado na UERJ, ele conta que assim que saiu o edital intensificou os estudos, conciliando com o mestrado. Através de um método próprio, ele procurou dedicar-se ao máximo aos estudos. “A leitura foi primordial, ter a bibliografia correta já é um passo à frente. Aliar isso a um estudo direcionado faz a diferença. Estudei no Curso Forum, na turma regular e obtive foco nas matérias mais importantes”, disse Diogo. A dica do aprovado é adotar um pensamento crítico na hora de realizar as provas. “Através de uma noção geral de princípios e conceitos é possível resolver as mais difíceis questões”, concluiu. Diogo pretende colaborar de forma significativa na área, trazendo bons resultados.

Diogo Lopes de Barbosa Leite

José Marcos Vieira Rodrigues Filho, 24 anos, foi o 2º colocado no concurso e também graduou-se na UERJ. Sócio de um escritório, ele conta que durante a faculdade sempre foi dedicado e que nos dois últimos anos de graduação focou em matérias voltadas para a advocacia pública. No último ano começou a pesquisar cursos especializados em PGE e PGM e em novembro de 2010 iniciou no Curso Forum prezando pelo ensino e pelo ótimo quadro de professores. Estudava em qualquer tempo livre que tivesse e alternava com atividades físicas quando se sentia sobrecarregado. “Me afastei do trabalho duas semanas antes da prova escrita geral, dedicando-me integralmente aos estudos em casa, estudava em média 15 horas por dia”, revelou José Marcos. Embora surgissem dificuldades, ele conta que nunca desanimou e que a religião foi um fator determinante para o êxito nas provas.  A dica de José Marcos para quem está na busca pela aprovação é encontrar um bom curso preparatório, conhecer a fundo a banca examinadora e estudar muito. “Durante o estudo é necessário ter uma orientação, não dá, por exemplo, para estudar administrativo todos os dias, nesse sentido, os professores ajudam a focar nas disciplinas certas. Saber o que a banca tem desenvolvido também é importante, assim como se atualizar constantemente”, disse.

José Marcos sintetiza em duas palavras a receita para passar em um concurso dessa magnitude: fé e estudo. Segundo ele, o apoio familiar e a compreensão dos amigos também são essenciais. Dentro do cargo conquistado, ele promete dedicação e comprometimento. “Vou tentar conseguir os melhores resultados possíveis”, afirma.


José Marcos Vieira Rodrigues Filho

Filipe Silvestre Lacerda Bastos tem 26 anos e após três tentativas em concursos passados conquistou a 3ª colocação no concurso da PGM. Graduado na UERJ, ele adotou uma rotina intensa de estudo de até 10 horas por dia, porém, destaca que é importante balancear com atividades físicas e momentos de lazer.  “Escolher uma boa bibliografia, um curso preparatório de qualidade, ter persistência e organização é vital para ter êxito nas provas, nesse sentido o Curso Forum teve um papel importante, pois deu foco no estudo para a PGM”, disse.

Após dois anos de dedicação, ele conta que foi um alívio ser aprovado e deixa um conselho aos candidatos: “tenham paciência, estudem o máximo que puderem e não desistam nunca, pois estudando chega para todo mundo, a recompensa é sempre maior do que o sacrifício”, afirma. Outro bizu de Filipe é estudar bastante jurisprudência.

A intenção do futuro Procurador é colaborar com projetos de impacto positivo para o município, continuar a se atualizar, fazer um mestrado e quem sabe ingressar na área acadêmica.

Filipe Silvestre Lacerda Bastos e Profº Rafael Oliveira

Veja o infográfico publicado pela revista Isto É sobre a valorização da carreira no serviço público:

O próximo concurso de peso acontece em março para o cargo de Defensor Público do Rio de Janeiro e o Curso Forum já dispõe de turmas abertas! 

(Clique na imagem)


Sucesso aos candidatos leitores do blog do Curso Forum!

 

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Curso Forum dá suporte online gratuito aos candidatos de Duque de Caxias

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O professor Pedro Barrêtto reuniu dia 7, vários alunos do Curso Forum para conversar sobre o vazamento das provas da OAB ocorridas no Colégio Futuro Vip em Duque de Caxias.

Solidários ao acontecimento que fez com que mais de 600 candidatos não pudessem fazer a 1ª fase da prova objetiva do Exame de Ordem Unificado no último domingo, a equipe do Curso Forum resolveu colocar à disposição dos alunos mais de 70 aulas no Forum TV. Esse suporte acadêmico será gratuito e para cada um será gerada uma senha intransferível, para que as aulas sejam liberadas. Além da bolsa de 100% para a 1ª fase, o Curso Forum vai dar 50% de desconto para quem fizer as aulas para a 2ª fase do Exame.

Segundo Pedro Barrêtto, apesar do pouco tempo para estudar, essa é a grande chance dos alunos intensificarem os estudos. “O produto estava no ar até o último sábado, mas o Curso Forum, a fim de beneficiar os alunos decidiu reativar todas as aulas para que os candidatos de Caxias, alunos do Curso Forum tenham acesso a um conteúdo de qualidade e aumentem as chances de serem aprovados”, disse.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou dia 7 que vai reaplicar uma nova prova aos 686 candidatos do município de Duque de Caxias para que os candidatos não sejam prejudicados em decorrência da pane no sistema da Light, concessionária responsável pelo abastecimento de energia. A prova será realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 26 de fevereiro deste ano e permitirá que aqueles que forem aprovados realizem a segunda fase do exame no dia 25 de março.

Para mais informações sobre o suporte online, 24 horas, mande um e-mail para: rafael.dias@cursoforum.com

Para estar por dentro de novidades e dicas, não deixe de acompanhar o Facebook do Professor Pedro Barrêtto:

Perfil: http://www.facebook.com/profile.php?id=100002574590228&ref=ts

Página: http://www.facebook.com/pages/Pedro-Barretto/212908358794137

 

 

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RECURSO ADMINISTRATIVO DIREITO EMPRESARIAL – VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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ELABORADO PELO PROFESSOR PABLO ARRUDA

Questão 51 (BRANCO – Gabarito Oficial “D”. Gabarito Correto “B”) ; 49 (VERDE – Gabarito Oficial “A”. Gabarito Correto “B”) ; 50 (AMARELO – Gabarito Oficial “C”. Gabarito Correto “B”) ; 50 (AZUL – Gabarito Oficial “D”. Gabarito Correto “C”)

ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.

A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que:

(A) o juízo da recuperação deverá oficiar aos juízos em que estão sendo processadas as reclamações trabalhistas e as execuções fiscais para determinar a suspensão imediata de tais feitos.

(B) não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.

(C) apenas as execuções fiscais deverão ser suspensas; as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento poderão prosseguir até a sentença que tornar líquido o crédito do trabalhador reclamante.

(D) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.

O gabarito oferecido pela Banca Examinadora está em confronto com a letra fria da Lei.

Aparentemente, houve apenas erro material no lançamento do gabarito oficial. Assim, serve o presente recurso para que seja anulada a questão ou, subsidiariamente, corrigido o gabarito nos termos abaixo.

O despacho que defere o processamento da Recuperação Judicial, previsto no Art. 52 da L. 11.101/05, determina, dentre outras coisas, a suspensão do curso de “todas” as ações e execuções que correm em face do devedor pelo prazo de até 180 dias. A medida visa dar estabilidade patrimonial para que o plano de recuperação possa ser confeccionado pelo devedor, analisado e aprovado pelos credores e, ao final, homologado pelo Juíz.

A suspensão, entretanto, não alcança algumas demandas judiciais. Por exemplo, não ficam suspensas as ações relativas a créditos não sujeitos ao Plano, como aqueles previstos nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 49 da LRF.

Não haverá suspensão, também, das execuções fiscais, já que o crédito tributário não está sujeito aos parcelamentos da recuperação, em respeito ao Princípio da legalidade no Direito Tributário, conforme menciona o parágrafo sétimo do artigo sexto da LRF (“Art. 6º § 7º – As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica”) e o artigo 187, caput, CTN.

Não haverá, ainda, a suspensão das ações em que estão sendo demandadas quantias ilíquidas, inclusive as trabalhistas, conforme ensinam os parágrafos primeiro e segundo do artigo sexto da LRF (Art. 6º – § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida; § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”).

Assim, as ações trabalhistas em fase de conhecimento não ficam suspensas, mas somente as execuções trabalhistas (Art. 6º – § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores”).

Segundo o gabarito oficial, “apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente”. Entretanto, como claramente se vê acima, as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento não ficarão suspensas, tal qual acontece com as execuções fiscais.

A opção correta é a que indica que “não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial”.

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